
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, neste domingo (25), o restabelecimento imediato da frota integral de ônibus em Salvador, com frequência equivalente à dos dias úteis e gratuidade para os passageiros durante o segundo turno das eleições de 2026. A decisão prevê multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento para o município e para cada empresa responsável pelo transporte público.
A determinação foi assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador eleitoral Mauricio Kertzman Szporer, após a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, denunciar uma redução superior a 50% na frota de ônibus em circulação na capital baiana durante a votação.
Justiça aponta risco ao direito de voto
Na petição apresentada com pedido de urgência, a federação afirmou que a redução dos coletivos estaria dificultando o deslocamento dos eleitores até os locais de votação, com intervalos excessivos entre os ônibus, pontos lotados e risco de desestimular o comparecimento às urnas.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o transporte público no dia da eleição é um serviço essencial para garantir o exercício do voto. A decisão também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o transporte coletivo urbano deve ser gratuito nos dias de votação e funcionar com frequência compatível com a dos dias úteis.
O desembargador considerou que a gratuidade tarifária, prevista no Decreto Municipal nº 42.498, de 21 de outubro de 2026, não seria suficiente sem a circulação efetiva dos veículos.
Segundo a decisão, a redução da frota poderia comprometer o acesso dos eleitores às urnas, especialmente daqueles que dependem exclusivamente do transporte coletivo.
Secretário de Mobilidade tem uma hora para comprovar cumprimento
O TRE-BA determinou o envio de ofício ao secretário municipal de Mobilidade Urbana de Salvador (SEMOB) para que providencie o restabelecimento integral da frota, mantendo a gratuidade das passagens durante o restante da votação e pelo período necessário para o retorno seguro dos eleitores às suas casas.
O secretário deverá comprovar documentalmente o cumprimento da ordem no prazo de uma hora após tomar ciência da decisão. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 1 milhão por hora.
A mesma determinação foi direcionada às concessionárias e empresas que operam o transporte público urbano da capital baiana, com previsão de multa individual de R$ 1 milhão por hora caso não cumpram a ordem judicial.
Polícia Civil e Polícia Federal são acionadas
A decisão também determinou que a Delegacia-Geral da Polícia Civil da Bahia fiscalize o cumprimento da medida, inclusive com a utilização de drones.
Cópias integrais do processo deverão ser encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia e à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia, para ciência e adoção das providências investigativas e persecutórias cabíveis.
O magistrado citou os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral, que tratam, respectivamente, de impedir ou embaraçar o exercício do voto e de recusar, no dia da eleição, o fornecimento de meios de transporte normalmente oferecidos à população.
A ordem estabelece que os ônibus devem circular com frequência equivalente à dos dias úteis durante o período restante de votação e o tempo necessário para garantir o retorno dos eleitores aos seus domicílios.












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