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Com reeleição de Muniz encaminhada, Téo quer que PSDB reivindique secretaria a Bruno
O vereador Téo Senna elogiou o crescimento do seu partido, o PSDB, nas eleições do dia 6 de outubro. Para ele, com a condução da reeleição do presidente Carlos Muniz no comando da Câmara Municipal, encaminhada, a legenda pode se fortalecer ainda mais na política estadual.
“Eu dizia, desde o começo, que o mais importante de Muniz é conseguir a reeleição, pelo trabalho construido por ele aqui na Casa e junto ao povo. Isso fortalece o PSDB”, disse na tarde desta terça-feira (15).
Téo disse ainda que é hora do PSDB reivindicar uma secretaria ao prefeito da capital, Bruno Reis (União Brasil). “Nós fizemos um grande trabalho nessa eleição. Não só o PSDB, mas o Cidadania também. Foram 12 candidaturas fortes e bem votadas. Com o crescimento do PSDB, já é hora de pensar mais alto e batalhar por uma secretaria junto ao prefeito”, afirmou.
Confira o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral do 2º turno
A propaganda eleitoral de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações que concorrem ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 teve início a partir das 17h de 7 de outubro, ou seja, 24 horas após o término da votação do 1º turno (6 de outubro). A nova etapa do pleito ocorre no dia 27 de outubro em 51 municípios do país, sendo 15 capitais. A Resolução TSE nº 23.610, de 2019, que trata da propaganda eleitoral, e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997) trazem regras que candidatas e candidatos devem seguir para não incorrerem, inclusive, em abuso de poder econômico e político e para preservarem a igualdade na disputa eleitoral.
O que a candidata e o candidato podem fazer na propaganda eleitoral?
Até o dia 24 de outubro, é permitido:
realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Até o dia 25 de outubro, é permitido:
divulgar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 2º turno;
divulgar, de forma paga, na imprensa escrita, e reproduzir, na internet do jornal impresso, até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide, relativa ao 2º turno;
realizar debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de 24h.
Até o dia 26 de outubro (véspera do 2º turno), é permitido:
uso, entre as 8h e as 22h, de alto-falantes ou amplificadores de som por candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações participantes da segunda etapa do pleito;
distribuição, até as 22h, de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
O que a candidata e o candidato não podem fazer na propaganda eleitoral?
A legislação eleitoral proíbe:
realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para a promoção de candidatas e candidatos e para a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
confecção, utilização e distribuição por comitê, candidata, candidato, ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação pública, viadutos, passarelas, pontes, parada de ônibus, clubes, cinemas, lojas, centros comerciais, templos, entre outros logradouros;
colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano;
divulgação de propaganda eleitoral por meio deoutdoors, inclusive eletrônicos;
divulgação de conteúdos que veiculem preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero, entre outras vedações.
Propaganda eleitoral pela internet
A legislação também traz regras específicas para a veiculação de propaganda eleitoral na internet.
A propaganda eleitoral pela internet pode ocorrer:
em sítio com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de aplicação de internet estabelecido no país;
em sítio do partido político, da federação ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de aplicação de internet estabelecido no país;
por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pela candidata ou pelo candidato, pelo partido político, pela federação ou pela coligação, desde que presente uma das hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais;
por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, entre elas aplicativos de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, desde que não contratem disparos em massa de conteúdo.
Já o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate.
Com relação à propaganda eleitoral pela internet, é proibido:
uso do impulsionamento e a priorização paga para veicular propaganda negativa e difundir dados falsos, notícias fraudulentas ou fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, ainda que benéficos à usuária ou ao usuário responsável pelo impulsionamento;
uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva;
transmissão ou retransmissão em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão de lives feitas por candidatas e candidatos.
Inteligência artificial
A Resolução TSE nº 23.610, de 2019, também regula o uso da inteligência artificial na produção de conteúdos digitais para as campanhas.
Na propaganda eleitoral, é proibido:
uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou descontextualizadas que comprometam o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral;
utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias;
circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, desde as 48 horas antes até as 24 horas depois da eleição.
Vídeo: Homem fica pendurado em fios de poste e depois se joga no chão em Salvador
Um homem foi visto pendurado nos fios de um poste e, em seguida, se lançou ao chão no início da tarde desta terça-feira (15), na Ladeira da Paz, em Salvador. De acordo com testemunhas, ele teria agido dessa forma após um suposto envolvimento em um ato sexual com outro homem. Nas imagens divulgadas por moradores, o homem é mostrado agarrado aos cabos antes de se jogar ao chão. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado para prestar os primeiros socorros no local. O homem foi levado para uma unidade hospitalar, mas seu estado de saúde ainda não foi divulgado.
Vídeo:
Flávio Matos tem mais uma derrota judicial por mentir em ataques a Caetano
A campanha do candidato a prefeito Flávio Matos (UB) tem sido marcada por ataques infundados à honra do adversário, Luiz Caetano (PT). No último domingo (13), o petista foi, mais uma vez, vítima de inverdades do prefeiturável do União Brasil . Em vídeo publicado no Instagram, Matos mentiu afirmando que Caetano estava condenado em um processo judicial que, na verdade, o petista foi inocentado.
Nesta segunda-feira (14), novamente, a Justiça Eleitoral puniu Flávio Matos, determinando a imediata remoção de mais um conteúdo da internet, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil e esclareceu a intenção do governista com as falsas informações. Ou seja, ao todo, apenas no segundo turno, essa é a segunda vez em menos de 3 dias que a campanha do postulante do União Brasil é "punida".
De acordo com a juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente, “verifica-se que houve violação expressa à vedação estabelecida no referido dispositivo legal, tendo em vista que o conteúdo impugnado afirma ter sido o candidato Caetano condenado em processo judicial no qual foi o mesmo, ao final, absolvido, fato que é admitido pelos representados em sua manifestação nos autos”.
Na decisão, a magistrada ainda diz que Flávio Matos “ao afirmar a existência de condenação judicial que sabe ter sido ao final revertida, demonstra a sua intenção em indução o eleitor ao erro, um comportamento que a legislação eleitoral visou coibir”, aponta a juíza.
Por fim, a juíza apresenta os danos irreparáveis à democracia provocados pela irresponsabilidade do candidato de Elinaldo. “Nesta direção, o perigo de dano é evidente, uma vez que a sua manutenção, além de configurar um permissivo à conduta violadora da legislação eleitoral, tem o potencial de desequilibrar o pleito vindouro, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
Vídeo: Homem tem moto roubada e quase é baleado em Salvador
Um homem foi vítima de um assalto à mão armada na manhã desta terça-feira, dia 15, no bairro do Retiro, em Salvador. Conforme as informações disponíveis, a moto do homem foi roubada durante o incidente. O criminoso também disparou contra a vítima, mas felizmente o tiro não acertou o homem, que apesar do susto, saiu quase ileso e sem ferimentos graves. O assalto aconteceu em frente à empresa Rodeia, enquanto o homem se preparava para sair. Testemunhas relataram que o assaltante se aproximou rapidamente, exigindo o veículo. Ao que parece, a vítima tentou reagir e correu durante a abordagem, momento em que o criminoso efetuou o disparo, que não acertou o homem.
Vídeo:






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