
As decisões, proferidas em 9 de setembro e 2 de outubro, analisaram conteúdos que, segundo os magistrados, ultrapassaram a crítica política e atingiram a honra pessoal da candidata e de familiares.
No primeiro caso, a Justiça apontou que as publicações continham ataques pessoais e acusações de supostos desvios de recursos públicos sem respaldo probatório mínimo, caracterizando propaganda eleitoral negativa irregular.
Na decisão mais recente, foi determinada a retirada dos conteúdos. O magistrado considerou que as publicações atribuíam à candidata e a familiares suposta participação em crimes e desvios sem suporte em acusação formal ou condenação judicial.
Perfis deverão ser identificados
A Justiça determinou ainda que o Facebook Serviços Online do Brasil forneça, no prazo de 48 horas, dados cadastrais e registros técnicos relacionados aos perfis investigados, incluindo informações capazes de identificar seus responsáveis.
Também foi fixada multa de R$ 5 mil por nova publicação de conteúdo de teor ofensivo semelhante.
As decisões reforçam que, embora a crítica política seja legítima durante o processo eleitoral, a liberdade de expressão encontra limites quando há ataques à honra, à imagem e acusações graves sem comprovação.
Os processos citados são 0602218-94.2026.6.05.0000, com decisão de 9 de setembro, e 0604384-02.2026.6.05.0000, com decisão de 2 de outubro.














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