A
Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que houve alteração no
período de opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2027,
que deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. O
procedimento pode ser realizado por microempresas e empresas de
pequeno porte, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Dentre
as principais mudanças para o contribuinte se destacam as seguintes
alterações: demonstração prévia das pendências (análise de
viabilidade), que permite ver todas as irregularidades apontadas
pelos entes responsáveis antes de confirmar a solicitação; limite
de uma análise de viabilidade por dia, caso sejam realizadas novas
consultas no mesmo dia, serão apresentadas as mesmas informações
obtidas na primeira; emissão imediata do Termo de Indeferimento
(TI), que é após a confirmação da solicitação, momento em que
será considerada a ciência e iniciada a contagem do prazo para
contestação ou regularização das pendências.
Ainda
existem as seguintes alterações: manutenção das informações do
TI, cujas pendências constantes serão exatamente aquelas
identificadas na análise de viabilidade; disponibilidade dos TIs,
que permanecerão na aplicação "Acompanhamento da Formalização
da Opção pelo Simples Nacional", e a Receita Federal enviará
apenas uma mensagem informativa por meio do DTE-SN, indicando a
disponibilização do documento, sem efeito de ciência; por fim, o
cancelamento da opção, que o contribuinte poderá fazer até o dia
30 de novembro de 2026.
No caso das empresas em início de
atividade as regras são específicas. Quando a opção pelo Simples
Nacional for realizada no momento da inscrição no CNPJ, seus
efeitos serão: para o Simples Nacional, a partir da data de
inscrição, abrangendo todo o ano-calendário de 2027; e para o
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS), será relativamente aos meses de janeiro a junho de
2027. A Sefaz destaca que para empresas inscritas no CNPJ entre 1º
de outubro e 31 de dezembro de 2026, o prazo excepcional de opção
não se aplica.
Já para o microempreendedor individual
(MEI), os prazos estabelecidos não se aplicam à opção pelo
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos
abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), assim, as regras aplicáveis
para este grupo permanecem inalteradas.
O novo prazo para
opção ocorre conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) nº 186. A alteração está prevista no artigo 517
da Lei Complementar nº 214/2025, que modificou o § 2º do artigo 16
da Lei Complementar nº 123/2006, e que objetiva a não
retroatividade do ingresso no regime tributário e informa que a
Receita Federal do Brasil passará a operacionalizar a emissão dos
TI pelos demais entes federados. A medida integra a implementação
gradual da Reforma Tributária do Consumo para as microempresas e
empresas de pequeno porte.
Outros esclarecimentos poderão
ser obtidos junto à Coordenadoria de Fiscalização (CFIS), da
Sefaz, por meio do telefone (71) 3621-6737 ou do e-mail
simplesnacional.sefaz@camacari.ba.gov.br.
30/07/2026
Home »
Bahia
,
Brasil
,
Camaçari
,
Cidadania
,
Notícia
,
Últimas
» Sefaz informa alteração no período de opção pelo Simples Nacional para 2027













0 comments:
Postar um comentário