Vídeo: Justiça suspende espigões no Rio Vermelho e prevê multa de R$ 500 mil por descumprimento

Uma decisão judicial movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em conjunto com o Ministério Público Federal e o Grupo Ambientalista da Bahia (Gamba) determinou a suspensão imediata de obras e a proibição de novas construções na região da Rua do Barro Vermelho, no bairro do Rio Vermelho, em Salvador.

A decisão também impede a demolição de imóveis já existentes na área e cancela as autorizações concedidas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) para a construção de empreendimentos imobiliários no local. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 mil.

O titular da Sedur, Sosthenes Macedo, foi intimado a cumprir imediatamente a determinação judicial. A controvérsia envolve um terreno localizado próximo à Praia do Buracão, onde havia autorização para demolição de dois imóveis e construção de torres residenciais, projeto que gerou forte reação de moradores e movimentos sociais.

Os críticos apontam riscos de impactos ambientais, como sombreamento excessivo da faixa de areia, prejuízos à ventilação natural e danos à paisagem urbana. A área já vinha sendo palco de mobilizações populares contrárias à verticalização próxima ao mar.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que há indícios suficientes de irregularidades na concessão dos alvarás, especialmente pela ausência de estudos técnicos obrigatórios, como análises de impacto ambiental e de sombreamento.

Na decisão, o magistrado destacou a existência de “probabilidade do direito” e “perigo de dano irreversível”, ao justificar a paralisação das intervenções até o julgamento final da ação.

Veja vídeo:

Confira a nota completa do MP:

"Os alvarás de licença expedidos pelo Município de Salvador para construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea na Praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho, foram suspensos ontem (18), pela Justiça Federal. A decisão atende a pedido liminar apresentado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), Ministério Público Federal (MPF) e Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá) contra o Município e as empresas as BET BA 01 – Empreendimento Imobiliário Ltda., BET BA 02 – Empreendimento Imobiliário Ltda. e OR Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A.

Com a decisão, o Município e as empresas também ficam impedidos de iniciar ou prosseguir com qualquer obra ou intervenção física no local. Além disso, a Justiça Federal fixou multa diária de R$ 500 mil por empreendimento, limitada inicialmente a R$ 20 milhões por réu, em caso de descumprimento, com possibilidade de responsabilização solidária das pessoas jurídicas e de seus administradores. Caso as demolições já tenham sido concluídas, as empresas deverão remover os entulhos no prazo de 30 dias.

De acordo com a ação, os edifícios previstos para a área terão 21 e 22 pavimentos e, conforme laudos técnicos da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e da Central de Apoio Técnico do MPBA (Ceat), provocarão o sombreamento da praia. Entretanto, os alvarás teriam sido expedidos pelo Município com dispensa indevida de estudos ambientais e urbanísticos considerados essenciais, especialmente o estudo de sombreamento. O MPBA, o MPF e o Gambá apontam ainda que a execução das obras causará prejuízo à ventilação natural, à paisagem, à salubridade ambiental e à fruição coletiva da praia, bem de uso comum do povo.

Além das determinações ao Município e às empresas, foi fixado prazo de 30 dias para que a Superintendência Regional do Patrimônio da União (SPU) cancele qualquer autorização ou ato administrativo relacionado aos empreendimentos. Já o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) foram determinados a cancelar eventuais registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) vinculados às obras."

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