A Justiça Eleitoral acolheu parcialmente o pleito da campanha de Geraldo Júnior (MDB), que pedia, entre outras coisas, a cassação do registro de candidatura de Bruno Reis (União Brasil) por uma foto do prefeito publicada no site oficial da prefeitura durante o período eleitoral.
A defesa do emedebista acusou a gestão municipal de infringir a lei ao supostamente promover o prefeito no lançamento do cadastro de ambulantes para as festas populares, "utilizando-se de divulgação em outdoor pela cidade e com ampla divulgação na imprensa". A foto de Bruno estava na página oficial que informava sobre o cadastro.
O juiz Isaías Vinícius de Castro Simões, da 16ª Zona Eleitoral, determinou em liminar a retirada da imagem sob pagamento de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil, "sem prejuízo de eventual alteração e de outras sanções legais ou determinações complementares". A página já havia saído do ar ainda no domingo (29).
A decisão, contudo, não acolheu o pedido de cassação da candidatura e também considerou que a divulgação do cadastramento é legal. Foi dado também um prazo de 48 horas para defesa e também para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
"Não constato, entretanto, qualquer irregularidade no que se refere à divulgação do serviço prestado pelo Município, para cadastramento dos trabalhadores ambulantes em festas populares, por ser de interesse público, desde que não vincule a imagem dos Representados, Prefeito e Vice-Prefeita", ressaltou o magistrado.
A campanha de Bruno Reis não se manifestou sobre o assunto.






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